Contribua para um ambiente mais harmonioso! Desrespeitar a crença religiosa de qualquer empregado no ambiente de trabalho pode ser considerado assédio moral Lembrando que a Constituição Federal, falando dos direitos e garantias fundamentais dos seres, expressa:
Art. 5, VI – é inviolável a liberdade de consciência religiosa e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias