Lei n. 9.029/1995 proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho por motivo de raça.
Assédio Moral é a prática, tanto por superiores hierárquicos, quanto por colegas, de exposição do funcionário, servidor ou empregado a situação humilhante ou constrangedora, ou qualquer ação, ou palavra, gesto, constrangimento mediante atos repetitivos e prolongados que degradam, de forma deliberada, ou não, as relações de trabalho, atentando contra a dignidade do trabalhador ou seus direitos; ou afetar sua higidez física ou mental; ou comprometer a sua carreira profissional. O Assédio Moral tem motivação racial quando sua prática se dá combinada com prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, sendo considerado ainda contravenção penal como disposto nos artigos 1° e 2° da Lei 7.437/85.