TRABALHADORAS NOTURNAS têm direito a um salário 20% superior ao diurno, no mínimo.
Trabalho noturno urbano: realizando entre 22h e 5h da manhã
trabalho noturno rural: entre 21h e 5h (lavoura) e entre 20h e 4h (pecuária)
Cada hora do período noturno de trabalho das mulheres tem 52 minutos e 30 segundos.